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Quem se aposentou com dois empregos antes de 2019 pode pedir revisão, decide STJ

  • Foto do escritor: jefersonbsilvaadv
    jefersonbsilvaadv
  • 16 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Aposentados do INSS que trabalhavam em dois empregos e tiveram os benefícios solicitados até junho de 2019 poderá entrar na justiça para pedir um cálculo mais vantajoso, mas a ação segue alguns requisitos.


Veja quem pode pedir a revisão da aposentadoria dos dois empregos:


Os trabalhadores que exerciam atividades em dois empregos, na área da saúde, como: médicos, enfermeiros e dentistas. A regra contempla também os professores, vigilantes e autônomos que contribuíram com o INSS sobre duas atividades no mesmo período.


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Os pedidos de correções das aposentadorias ocorrem em decadência, ou seja, só podem ser pedidas somente em até dez anos. Quanto ao prazo, começa a contar no mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício.


É necessário ter os documentos que provem ter trabalhado em duas atividades e contribuído em todas elas. Outros documentos para apresentar são os extrato de contribuições previdenciárias que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), as carteiras de trabalho, holerites da época dos empregos ou carnês de contribuição como autônomos e uma cópia do extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Os aposentados que seguem os requisitos podem procurar um advogado especializado em previdência, para obter maiores informações e buscar seu direito na justiça


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